Registro Civil
Anotação de Emancipação – Registro Civil
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Anotação de Emancipação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento e a escritura de emancipação (já registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do emancipado). Em Aracaju/SE, o cartório para registro da escritura de emancipação é o Cartório do 6º Ofício.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Valor para emissão da certidão de nascimento constando a emancipação: R$ 61,68.
Anotação de Interdição no Registro de Nascimento ou Casamento
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Anotação de Interdição no Registro de Nascimento ou Casamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento/casamento, sentença de interdição (já registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do interditado). Em Aracaju/SE, o cartório para registro da sentença de interdição é o Cartório do 4º Ofício.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Valor para a emissão da certidão de nascimento ou casamento constando a anotação da interdição: R$ 61,68, salvo interdições decorrentes de processos judiciais em que seja deferida a justiça gratuita, devendo constar esta condição na sentença e/ou no mandado.
Averbação de Divórcio Realizado por Escritura Pública
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação de Divórcio por escritura Pública
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de casamento e Escritura Pública de Divórcio.
PRAZO: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• A averbação pode ser requerida por qualquer um dos registrados.
Averbação para Alteração de Patronímico dos Pais
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação para Alteração de Patronímico dos Pais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento/casamento/divórcio, que alterou o nome da mãe ou do pai do registrado, e certidão de nascimento ou casamento do registrado cuja alteração se pretende, e, ainda, documento de identificação do solicitante.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• A solicitação deverá ser feita pelo registrado ou pelos pais no caso de registrado menor de idade.
• O registrado maior de idade poderá nomear procurador com poderes especiais para requerer a retificação do seu registro.
• Para representação do registrado, serão aceitas procurações públicas ou particulares com firma reconhecida.
Averbações de Divórcio Judicial
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação de Divórcio Judicial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de casamento, mandado de averbação, sentença e data do trânsito em julgado.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Serão gratuitas as averbações decorrentes de processos judiciais em que forem deferidos os benefícios da justiça gratuita, devendo constar esta condição na sentença e/ou no mandado.
• A averbação pode ser requerida por qualquer um dos registrados.
Casamento – Conversão de União Estável em Casamento
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Conversão de União Estável em Casamento (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito por meio de Tabelionato.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, sendo o(a) noivo(a) divorciado(a) de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ.
ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento, os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes, portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será efetuada a lavratura do registro de casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O casal poderá dar entrada no processo de habilitação para conversão de união estável em casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de habilitação de conversão de união estável em casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias. Findo o prazo, sem o registro do casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Casamento Civil
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Civil (Habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel.
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de
conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito por meio de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, sendo o(a) noivo(a) divorciado(a) de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ.
DA ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento, os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes, portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 05 (cinco) dias, quando, então, os noivos habilitados, quando então o processo
será encaminhado ao juízo competente para indicação da data da celebração do casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município no qual tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias. Findo o prazo, sem casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Casamento Religioso com Efeito Civil
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Religioso com Efeito Civil (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito por meio de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc.). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo consulado do país de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, sendo o(a) noivo(a) divorciado(a) de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ.
ENTRADA NO CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento, os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes, portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será emitida a certidão de habilitação de casamento para ser apresentada à autoridade religiosa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias. Findo o prazo, será necessária nova habilitação para ser realizado o registro do casamento religioso com efeito civil no cartório.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Certidão Nascimento ou Casamento ou Óbito (segunda via)
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Segunda via da Certidão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da certidão pretendida ou do RG.
PRAZO DE ENTREGA: Imediato, desde que localizado o registro pretendido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os dados do registro de nascimento e casamento constam no verso da carteira de identidade (cartório, livro, folha e termo).
• Caso não possua os dados do registro (livro, folha e termo), o interessado deverá informar o nome do registrado, a filiação e a data do nascimento, casamento ou óbito, cuja certidão se pretende, para ser realizada uma busca.
Certidão Registro Civil VIA CRC (solicitação para outros cartórios)
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Certidão Registro Civil VIA CRC (pedidos para outros cartórios)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito e/ou cópia do RG.
PRAZO DE ENTREGA: Até 05 dias úteis (podendo ser reduzido para até 24 horas, a depender da agilidade do cartório responsável pela emissão da certidão).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Os dados do registro de nascimento e casamento constam no verso da carteira de identidade (cartório, livro, folha e termo).
• É necessário informar o cartório responsável pelo registro, bem como os dados do registro (nome do registrado, livro, folha e termo).
Reconhecimento de Filiação Socioafetiva
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Reconhecimento de Filiação Socioafetiva (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação do pai ou mãe sócio afetivo, certidão de nascimento do registrado, documento de identificação do registrado, caso tenha. E, ainda, documentos de identidade e CPF dos pais biológicos, caso o registrado seja menor de 18 anos. Além desses documentos, devem ser apresentados documentos que comprovem a relação sócio afetiva (sendo interessante trazer o máximo de documentos para corroborar o pedido), tais como:
• Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
• Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
• Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
• Vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
• Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
• Declaração de testemunhas com firma reconhecida;
• Transcrição dos depoimentos dos genitores biológicos da registrada, ou, ao menos, de um deles;
• Se possível, de documentos e fotografias relativos à rotina escolar e médica da registrada,
• A fim de melhor se comprovar a efetiva participação da requerente em sua vida cotidiana, desde a mais tenra idade, a exemplo de prontuários médicos, boletins escolares, dentre outros;
• Comprovantes de residência, atestando que os envolvidos e interessados sempre residiram, por longos anos, no mesmo endereço;
• Esclarecimento sobre se o(a) registrado(a) é, ou se já o fora, dependente da pessoa que está fazendo o reconhecimento em plano de saúde ou órgão previdenciário.
• Qualificação dos pais biológicos (endereço, documento, estado civil)
• Depoimentos dos pais biológicos (com reconhecimento de firma)
PRAZO DE CONCLUSÃO: Estimado em 20 dias úteis, podendo ser mais ou menos conforme o andamento do procedimento jurisdicional.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• É necessário agendamento de horário para entrevista com o registrado, pais biológicos e requerente.
• Só é possível o reconhecimento de filiação socioafetiva, em cartório, para crianças maiores de 12 anos de idade. Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura, munidas de documento de identidade.
Reconhecimento de Paternidade
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Reconhecimento de Paternidade (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documento de identificação (RG, CNH – acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade, etc.) e CPF do pai, e documento de identidade (caso possua) e certidão de nascimento do registrado cuja paternidade será reconhecida (filho). E, ainda, documento de identidade e CPF da mãe, nos casos em que o filho a ser reconhecido seja menor de 18 anos.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O documento de identificação do pai deve conter a sua NATURALIDADE. Caso não conste, deverá ser apresentado documento complementar que comprove esta informação, como, por exemplo, a certidão de nascimento ou casamento.
• Caso o registrado seja menor de 18 anos, será necessário o comparecimento da mãe no ato.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Registro de Nascimento
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de Nascimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DNV (Declaração de Nascido Vivo), documento de identificação dos pais (RG, CNH – acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade, etc), CPF dos pais, e certidão de casamento (se forem casados). PRAZO: 15 dias – para registro no cartório do local do nascimento ou no cartório do local de residência dos pais. Após 15 dias – o registro poderá ser feito somente no cartório do local de residência dos pais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O documento de identificação do declarante deve conter a sua NATURALIDADE, caso, não conste, deverá ser apresentado documento complementar que comprove esta informação, como por exemplo a certidão de nascimento ou casamento, como por exemplo, nos casos de ser apresentada a CNH.
• Quando os pais forem casados, qualquer um deles poderá registrar o filho em nome do casal, apresentando a certidão de casamento.
• Quando os pais não forem casados, o pai deverá comparecer ao cartório para registrar o filho.
• A mãe solteira poderá registrar seu filho, devendo, neste caso, indicar o suposto pai para que seja averiguada a paternidade pelo Ministério Público.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Registro de Natimorto
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de Natimorto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
D.O (Declaração de Óbito), documento de identificação, CPF e certidão de casamento do declarante.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• O declarante deverá informar o nome do cemitério.
PRAZO: Imediato.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Caso os pais do natimorto não sejam casados, o pai deverá ser o declarante, para que conste a paternidade.
• Dentro do prazo de 15 dias, o registro do óbito poderá ser feito no cartório do local do falecimento ou no cartório do local de residência do falecido.
• Após o decurso do prazo de 15 dias do óbito, será necessário dar entrada em processo de suprimento de óbito.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Registro de Óbito
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de óbito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
D.O. (Declaração de Óbito); documento de Identificação, CPF, certidão de nascimento/casamento, título de eleitor e demais documentos do falecido; e o declarante deverá apresentar o seu documento de identidade.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para o registro do óbito, o declarante deverá informar:
• O nome completo e a idade dos filhos do falecido;
• O nome do cemitério;
• Se o falecido era eleitor;
• Se o falecido deixou ou não bens
PRAZO: Imediato.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Para que o registro seja realizado, deverá ser apresentado, no mínimo, o documento de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento do falecido, conforme dispõe a Lei de Registros Públicos.
• Dentro do prazo de 15 dias, o registro do óbito poderá ser feito no cartório do local do falecimento ou no cartório do local de residência do falecido.
• Após o decurso do prazo de 15 dias do óbito, será necessário dar entrada em processo de suprimento de óbito.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Retificação de Registro Civil (Correção de erros)
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Retificação de Registro Civil (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da certidão, documento de identidade do registrado e documentos que comprovem o erro a ser retificado.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O processo administrativo de retificação visa corrigir erros de fácil percepção nos registros, devidamente comprovados.
• A solicitação de retificação de registro deverá ser feita pelo registrado ou pelos pais no caso de registrado menor de idade.
• O registrado maior de idade poderá nomear procurador com poderes especiais para requerer a retificação do seu registro.
• Para representação do registrado, serão aceitas procurações públicas ou particulares com firma reconhecida. Caso o erro seja imputado ao cartório não serão devidos os emolumentos.
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