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Tabelionato de Notas

Firmas e Autenticações

Abertura de Firma ou Registro de Firma

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Abertura de Firma/Registro de Firma

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento original de identificação e CPF.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Abertura de Firma é o depósito do padrão da assinatura de uma pessoa física no cartório.

• É vedada a abertura de firma com documentos abertos, ilegíveis, danificados ou replastificados.

• O maior de 16 e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou na presença dos pais.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ato Notarial Eletrônico por Videoconferência Com a plataforma digital e-notariado você poderá assinar escrituras e procurações através do seu celular por videoconferência.

Como funciona?
1- Fale com o atende, e informe que você deseja realizar um ato notarial eletrônico.
2- Após informar o tipo de ato eletrônico que deseja praticar, o atendente indicará os documentos necessários, preço e prazo. Essas informações também estão disponíveis aqui no nosso canal de atendimento.
3- Após o envio dos documentos, será confeccionada a minuta do ato e enviada para conferência.
4- As partes deverão conferir a minuta, corrigir o que for necessário e devolver ao atendente.
5- Em seguida será agendada uma videoconferência para as assinaturas digitais.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Para a pratica de atos notariais eletrônicos as partes deverão possuir um certificado digital e-notariado ou um certificado digital ICP-BRASIL.
• Para emitir um certificado digital e-notariado basta agendar um horário e se dirigir ao cartório portando documento de identidade.
• A emissão do certificado digital e-notariado é gratuita.
• O certificado digital e-notariado será instalado no celular.
• A validade do certificado digital e-notariado é de 03 (três) anos.
• O certificado digital e-notariado poderá ser utilizado para assinar atos notarias eletrônicos.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Autenticação de Cópia de Documentos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento original a ser autenticado.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• No caso de documentos impressos de sistemas ou emitidos com assinatura digital e que não estejam disponíveis para consulta pública via internet, deverá ser solicitado ao órgão ou empresa responsável pela emissão que carimbe e assine em todas as páginas do documento.

• Nos documentos em que houver mais de uma página, não é permitida a autenticação de algumas páginas ou partes avulsas.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Autenticação de Documento Eletrônico (confirmação em meio eletrônico)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Apenas o documento eletrônico a ser realizado o ato.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Para a realização do serviço, é necessário que o documento esteja disponível on-line para consulta pública, sem a utilização de login e senha.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Reconhecimento de Firma por Autenticidade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: O documento onde conste a assinatura a ser reconhecida, e o seu signatário deverá estar presente portando documento de
identidade original.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Nesta modalidade, para que seja feito o reconhecimento, a pessoa que assina o documento deverá se dirigir ao cartório portando documento de identidade.

• O signatário da assinatura assinará um termo de comparecimento ao cartório no ato do reconhecimento de sua firma, o qual ficará arquivado.

• Não é permitido o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Reconhecimento de Firma por Semelhança

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: O documento onde conste a assinatura a ser reconhecida a firma.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Não é permitido o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Retificação de Registro Civil (Averbação)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da certidão, documento de identidade do registrado e documentos que comprovem o erro a ser retificado.

PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• O processo administrativo de retificação visa corrigir erros de fácil percepção nos registros, devidamente comprovados.

• A solicitação de retificação de registro deverá ser feita pelo registrado ou pelos pais no caso de registrado menor de idade.

• O registrado maior de idade poderá nomear procurador com poderes especiais para requerer a retificação do seu registro.

• Para representação do registrado, serão aceitas procurações públicas ou particulares com firma reconhecida. Caso o erro seja imputado ao cartório não serão devidos os emolumentos.

Procurações e Escritura sem Conteúdo Financeiro

Apostilamento de Documento

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Apostilamento de Documento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: documento de identidade e CPF do solicitante, além dos documentos a serem apostilados.

PRAZO DE ENTREGA: dependerá da quantidade de documentos a serem apostilados, em geral o serviço é realizado de imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Somente poderão ser apostilados documentos nacionais para produzir efeitos no estrangeiro.

• Documentos acompanhados de tradução serão objetos de apostilamentos distintos, um para o documento e outro para a tradução.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ata Notarial com Deslocamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc), e CPF do solicitante do ato. Caso o solicitante seja pessoa
jurídica, além dos documentos pessoas dos seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ.

PRAZO DE CONCLUSÃO: Sob consulta caso a caso, pois depende da extensão e natureza da ata solicitada.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Solicitar com antecedência, para que possamos disponibilizar um escrevente para fazer a diligência pretendida.

• Caso o solicitante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

•As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao
cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ata Notarial sem deslocamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc), e CPF do solicitante do ato. Caso o solicitante seja pessoa
jurídica, além dos documentos pessoas dos seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ.

PRAZO CONCLUSÃO: Em geral, imediato. Porém, dependendo da extensão e natureza da ata solicitada, serão estipulados prazos específicos sob análise
caso a caso.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Caso haja imagem na conversa, poderá ser apenas transcrita na ata, e não anexada na conversa;

• Caso o solicitante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de
identidade.

• No caso de atas notariais relativas a conversas/arquivos salvos em mídias de celular, a depender do tamanho do arquivo, poderá ser necessário deixar o celular no cartório para que seja feita a adequada verificação e confirmação do conteúdo dos arquivos.

• Nas atas de conversa de whatsapp que contenham áudio, poderá, o solicitante, digitá-lo e enviar para o e-mail do funcionário responsável
pelo atendimento, para agilizar o atendimento, ou levá-lo salvo num pen- drive;

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e
demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será
agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ato Notarial Eletrônico por Videoconferência
Com a plataforma digital e-notariado você poderá assinar escrituras e
procurações através do seu celular por videoconferência.

COMO FUNCIONA?
1- Fale com o atende, e informe que você deseja realizar um ato notarial
eletrônico.
2- Após informar o tipo de ato eletrônico que deseja praticar, o atendente indicará
os documentos necessários, preço e prazo. Essas informações também estão
disponíveis aqui no nosso canal de atendimento.
3- Após o envio dos documentos, será confeccionada a minuta do ato e enviada
para conferência.
4- As partes deverão conferir a minuta, corrigir o que for necessário e devolver
ao atendente.
5- Em seguida será agendada uma videoconferência para as assinaturas
digitais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Para a pratica de atos notariais eletrônicos as partes deverão possuir um
certificado digital e-notariado ou um certificado digital ICP-BRASIL.
• Para emitir um certificado digital e-notariado basta agendar um horário e
se dirigir ao cartório portando documento de identidade.
• A emissão do certificado digital e-notariado é gratuita.
• O certificado digital e-notariado será instalado no celular.
• A validade do certificado digital e-notariado é de 03 (três) anos.
• O certificado digital e-notariado poderá ser utilizado para assinar atos notarias eletrônicos.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Certidão Escritura/Procuração/Testamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópia do ato (escritura/procuração/testamento) ou informar referências do ato, como livro, folha, data e dados dos participantes, como nome, identidade, CPF, etc., para que possamos localizá-lo.

PRAZO DE ENTREGA: Imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Somente o testador poderá solicitar emissão de certidão de seu testamento, ou, em caso de seu falecimento, terceiros, desde que apresentem a certidão de óbito do testador cuja certidão de testamento se pretende.

• Qualquer pessoa poderá solicitar certidões de atos de escritura e procuração.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será
agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para
assinar o ato. Para solicitar uma certidão fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Certidão relativa a documento físico ou eletrônicos arquivados na serventia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Informar dados relativos ao ato do qual se pretende que seja extraído algum documento arquivado, como número de livro, folha, data, nome das partes, etc., para que o mesmo possa ser localizado.

b) o solicitante deverá apresentar requerimento escrito contendo a sua qualificação, a indicação do ato que se pretende a extração de cópia de documento arquivado, bem como a justificativa do pedido.

c) identidade original e cópia do solicitante.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Somente as partes participantes do ato poderão solicitar a emissão de certidão relativa a documento físico ou eletrônico arquivados na
serventia.

• A solicitação será analisada e, caso haja dados sob a proteção da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), será negado pedido.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Diligência para coleta de assinatura em atos notarias se a sede do cartório distar mais de 10km do local da coleta das assinaturas

PRAZO CONCLUSÃO: sob consulta, conforme a disponibilidade da serventia.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• São realizadas diligências exclusivamente e apenas no município de Aracaju.

• As diligências são disponibilizadas para os casos em que a parte esteja impossibilitada de comparecer ao cartório, com o motivo devidamente justificado.

• Caso a parte esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se a parte tiver mais de 70 anos de idade, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente
e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil.

• Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Diligência para coleta de assinatura em atos notarias.

PRAZO CONCLUSÃO: sob consulta, conforme a disponibilidade da serventia.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

São realizadas diligências exclusivamente e apenas no município de Aracaju.

• As diligências são disponibilizadas para os casos em que a parte esteja impossibilitada de comparecer ao cartório, com o motivo devidamente
justificado.

• Caso a parte esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se a parte tiver mais de 70 anos de idade, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente
e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente
consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor
das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil.

• Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser
previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de
identidade.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Dissolução de União Estável Sem bens.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento das partes; Documento de União Estável (caso haja); OAB do advogado.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Quando o casal possuir filhos menores, incapazes, ou a mulher se encontrar em estado gravídico (grávida), a dissolução da união deverá ser feita judicialmente.

• É necessária a presença de advogado na escritura de dissolução de união estável, podendo ser um único advogado para o casal.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais
informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-dissolucao-de-uniao- estavel/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

 

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Divórcio sem bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento das partes; Certidão de casamento; OAB do advogado.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Quando o casal possuir filhos menores, incapazes, ou a mulher se encontrar em estado gravídico (grávida), a dissolução deverá ser feita judicialmente.

• É necessária a presença de advogado na escritura de divórcio, podendo ser um único advogado para o casal.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/divorcio-sem-bens/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Emancipação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identidade, CPF e certidão de nascimento do menor; e Documento de identidade e CPF dos pais.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Somente poderá ser emancipado o menor com de 16 anos completos.

• Os pais deverão comparecer ao ato para emancipar o menor, salvo se um deles for falecido ou tiver sido desconstituído do poder familiar em virtude de ordem judicial.

• No caso de um dos pais ser falecido ou tiver sido desconstituído do poder familiar, esta condição deverá ser comprovada com a apresentação da certidão de óbito ou com a ordem judicial devidamente averbada no registro de nascimento do menor.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Emissão de Certificado Digital Notarizado (e-Notariado)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa física: documento de identificação, CPF e comprovante de residência.

VALOR: Gratuito

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Qualificação do solicitante: nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail, endereço, telefone e foto frontal atual. E, sendo casado, o nome e CPF do seu cônjuge.

• A parte poderá emitir o certificado digital e-notariado comparecendo ao cartório ou poderá emitir eletronicamente por videoconferência. Para a emissão do certificado eletronicamente, deverá enviar os documentos necessários e a qualificação. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

• A validade do certificado é de 3 anos, a contar da data de emissão.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Pacto Nupcial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (com averbação do divórcio) das partes.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Para regular os bens do casal na constância do casamento, as partes estabelecerão, através do pacto nupcial, um regime de bens diverso do regime da comunhão parcial de bens.

• As partes poderão optar pelo regime da separação total de bens, regime da comunhão total de bens, regime da participação final nos
aquestos, ou estabelecer um regime de bens hibrido, a ser definido pelo casal.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura União Estável

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento (com averbação do divórcio) das partes.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Poderão ser incluídas testemunhas na escritura de união estável, caso em que, estas deverão estar presentes e apresentar o documento de identidade e CPF.

• As partes podem declarar a data de início da união.

• As partes poderão estabelecer o regime de bens para vigorar na constância da união estável, podendo optar pelo regime da comunhão parcial de bens, da separação total de bens, comunhão total de bens, participação final nos aquestos, ou estabelecer um regime de bens hibrido, a ser definido pelo casal.

• Caso o casal não estabeleça regime de bens para a união, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-uniao-estavel/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura Declaratória

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento das partes. Caso o declarante seja pessoa jurídica, além dos documentos pessoas de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Poderão ser incluídas testemunhas nas escrituras declaratórias, caso em que, estes deverão estar presentes e apresentar o documento de
identidade e CPF.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura Declaratória

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento das partes. Caso o declarante seja pessoa jurídica, além dos documentos pessoas de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Poderão ser incluídas testemunhas nas escrituras declaratórias, caso em que, estes deverão estar presentes e apresentar o documento de identidade e CPF.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Procuração Para Alienação de Imóvel ou Veículo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Outorgante pessoa física (quem irá outorgar os poderes): documento de identidade, CPF e certidão de casamento (se for casado), e, sendo casado, deverá informar a qualificação do seu cônjuge (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgado pessoa física (quem irá receber os poderes): cópia do documento de identidade e CPF e a qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgante pessoa jurídica (quem irá outorgar os poderes): além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ da empresa. Outorgado pessoa jurídica (quem irá receber os poderes): cópia do cartão do CNPJ.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• A presença do outorgado no cartório não é necessária, pois este não assina a procuração.

• Para outorgar poderes para representar em inventário, deverá ser apresentada a cópia da certidão de óbito do falecido.

• Para outorgar poderes de venda de imóvel, será necessário apresentar cópia do documento do imóvel (Contrato, Certidão de Inteiro Teor, Escritura ou Recibo).

• Se for incluir COMPRA e/ou VENDA DE VEÍCULO precisa apresentar o documento do veículo.

• Caso o outorgante esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se o outorgante tiver mais de 70 anos de idade, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil.

• Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de
identidade.

• Caso o outorgante apresente dificuldade de caminhar, não queira ou não possa entrar no cartório por motivo de saúde, disponibilizamos a coleta de sua assinatura no estacionamento do cartório, caso em que o seu acompanhante poderá dar entrada na solicitação da procuração.

• A procuração poderá conter prazo de validade, cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, e, ainda, poderá ser conter poderes “em causa própria”, o que permitirá que o outorgado utilize a procuração em seu benefício.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Procuração Para Fins Previdenciários

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Outorgante pessoa física (quem irá outorgar os poderes): documento de identidade, CPF e certidão de casamento (se for casado), e, sendo casado, deverá informar a qualificação do seu cônjuge (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgado pessoa física (quem irá receber os poderes): cópia do documento de identidade e CPF e a qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço).

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Deverá ser apresentado os dados do benefício de aposentadoria ou pensão, bem como dados do banco (banco, agência e conta) para recebimento.

• A presença do outorgado no cartório não é necessária, pois este não assina a procuração.

• Caso o outorgante esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se o outorgante tiver mais de 70 anos de idade, será  necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil.

• Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Caso o outorgante apresente dificuldade de caminhar, não queira ou não possa entrar no cartório por motivo de saúde, disponibilizamos a coleta
de sua assinatura no estacionamento do cartório, caso em que o seu acompanhante poderá dar entrada na solicitação da procuração.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Procuração Poderes Gerais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Outorgante pessoa física (quem irá outorgar os poderes): documento de identidade, CPF e certidão de casamento (se for casado), e, sendo casado, deverá informar a qualificação do seu cônjuge (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgado pessoa física (quem irá receber os poderes): cópia do documento de identidade e CPF e a qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgante pessoa jurídica (quem irá outorgar os poderes): além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ da empresa. Outorgado pessoa jurídica (quem irá receber os poderes): cópia do cartão do CNPJ.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• A presença do outorgado no cartório não é necessária, pois este não assina a procuração.

• Para outorgar poderes para representar em inventário, deverá ser apresentada a cópia da certidão de óbito do falecido.

• Para outorgar poderes de venda de imóvel, será necessário apresentar cópia do documento do imóvel (Contrato, Certidão de Inteiro Teor, Escritura ou Recibo).

• Se for incluir poderes de COMPRA e/ou VENDA DE VEÍCULO, será necessário apresentar o documento do veículo.

• Caso o outorgante esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se o outorgante tiver mais de 70 anos de idade, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil.

• Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Caso o outorgante apresente dificuldade de caminhar, não queira ou não possa entrar no cartório por motivo de saúde, disponibilizamos a coleta de sua assinatura no estacionamento do cartório, caso em que o seu acompanhante poderá dar entrada na solicitação da procuração.

• A procuração poderá conter prazo de validade, cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, e, ainda, poderá ser conter poderes “em causa própria”, o que permitirá que o outorgado utilize a procuração em seu benefício.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Revogação de Procuração ou Substabelecimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) documentos das partes:
Outorgante pessoa física (quem irá outorgar os poderes): documento de identidade, CPF e certidão de casamento (se for casado), e, sendo casado, deverá informar a qualificação do seu cônjuge (nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, e-mail e endereço). Outorgante pessoa jurídica (quem irá outorgar os poderes): além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social (e alterações) e CNPJ da empresa.

b) original e cópia do instrumento de procuração ou de substabelecimento que será revogado.

PRAZO CONCLUSÃO: Imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Caso o outorgante esteja internado em hospital ou esteja em casa com restrições de saúde e não possa comparecer ao cartório para praticar o ato, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado, apto a praticar os atos da vida civil.

• Se o outorgante tiver mais de 70 anos de idade, será necessário apresentar atestado médico atestando que o mesmo se encontra lúcido, consciente e orientado. O cartório poderá avaliar a possibilidade de dispensar a apresentação deste atestado, desde que o outorgante se apresente consciente, orientado, sem dificuldades na fala, na memória e no entendimento geral dos fatos, mostrando-se estar lúcido em pleno vigor das faculdades mentais e apto a praticar os atos da vida civil. • Caso o outorgante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Caso o outorgante apresente dificuldade de caminhar, não queira ou não possa entrar no cartório por motivo de saúde, disponibilizamos a coleta de sua assinatura no estacionamento do cartório, caso em que o seu acompanhante poderá dar entrada na solicitação da revogação.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Escritura com Conteúdo Financeiro e Testamento

Ata Notarial de Usucapião

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ata Notarial de Usucapião


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PETIÇÃO: petição do advogado constando informações do imóvel usucapiendo, dados do possuidor, relação de provas da posse e do tempo de posse, descrição da posse, indicação do tipo de usucapião, relação das testemunhas e confrontantes que queiram constar na ata atestando e concordando com a posse, respectivamente. SOLICITANTE (POSSUIDOR DA POSSE): documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e documentos do cônjuge, caso seja casado.

TESTEMUNHAS E CONFRONTANTES: documento de identidade, CPF (quando forem comparecer na ata). ADVOGADO: OAB e CPF.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA POSSE: contas de energia, contas de água, recibo, contrato de compra e venda, etc.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL: certidão de registro (positiva ou negativa), IPTU, planta e memorial descritivo assinados por profissional competente com ART. Sendo o imóvel rural, Imposto sobre  a Propriedade Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, Certidão
Negativa de Débito (CND) emitido pelo IBAMA e Cadastro Ambiental Rural (CAR).

PRAZO: O prazo de lavratura é de 01 dia, após a diligência no imóvel, desde que todos os documentos estejam em ordem.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Caso o imóvel não possua valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal, deverá ser apresentado laudo de avalição de um corretor avaliador de imóveis.

• Será realizada diligência no imóvel para certificar suas características e a posse do solicitante.

• O cartório tem competência para lavrar atas notariais somente de imóveis situados em Aracaju.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Ato Notarial Eletrônico por Videoconferência.

Com a plataforma digital e-notariado você poderá assinar escrituras e procurações através do seu celular por videoconferência.

Como funciona?
1- Fale com o atende, e informe que você deseja realizar um ato notarial eletrônico.
2- Após informar o tipo de ato eletrônico que deseja praticar, o atendente indicará os documentos necessários, preço e prazo. Essas informações também estão disponíveis aqui no nosso canal de atendimento.
3- Após o envio dos documentos, será confeccionada a minuta do ato e enviada para conferência.
4- As partes deverão conferir a minuta, corrigir o que for necessário e devolver ao atendente.
5- Em seguida será agendada uma videoconferência para as assinaturas digitais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Para a pratica de atos notariais eletrônicos as partes deverão possuir um certificado digital e-notariado ou um certificado digital ICP-BRASIL.
• Para emitir um certificado digital e-notariado basta agendar um horário e se dirigir ao cartório portando documento de identidade.
• A emissão do certificado digital e-notariado é gratuita.
• O certificado digital e-notariado será instalado no celular.
• A validade do certificado digital e-notariado é de 03 (três) anos.
• O certificado digital e-notariado poderá ser utilizado para assinar atos notarias eletrônicos.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Divórcio com bens.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Petição do advogado informando a qualificação das partes, se há filhos menores ou incapazes, se a mulher se encontra em estado gravídico, relação dos bens com valor de cada um, partilha de bens, e se irá ocorrer alteração do nome da parte;
2- documento de identidade e CPF das partes;
3- Certidão de Casamento;
4- OAB do advogado;
5- Documentos dos bens (escritura, registro do imóvel, IPTU, certificado de veículo automotor, etc.).

PRAZO CONCLUSÃO: O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde que apresente toda a documentação, e tenha a homologação do imposto ITCMD pelo fisco estadual (no caso de excedente a meação gratuito) ou o ITBI recolhido (no caso de excedente a meação oneroso).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Havendo excedente a meação a título oneroso, recolhe-se ITBI sobre o excedente, junto a prefeitura do município onde se localiza o bem imóvel.

• Havendo excedente a meação a título gratuito, recolhe-se ITCMD sobre o excedente junto a SEFAZ.

• Não incide imposto de transmissão no excedente a meação de bens a título oneroso.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado o cálculo do ITCMD, e certidões do registro do imóvel
necessárias para a pratica do ato.

• Imóvel em terreno de marinha (ocupação ou aforamento) deve estar com o foro quitado e, caso a transmissão seja a título gratuito, não há incidência do LAUDÊMIO decorrente da transferência.

• Imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares deverão estar GEORREFERENCIADOS.

• Casais com filhos menores, incapaz, e cuja a mulher se encontre em estado gravídico (grávida) só podem se divorciar judicialmente.

• Será necessário constituir advogado para realizar o divórcio, podendo ser o casal assessorado pelo mesmo advogado.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-divorcio-com-bens/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:
 

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Cedente/Cessionário: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou conviverem em união estável, deve ser apresentado os documentos do seu cônjuge.

2- Do Imóvel:

a) IMÓVEL URBANO: Certidões de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão de quitação do IPTU;

b) IMÓVEL RURAL: Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, Certidão Negativa de Débito (CND) emitido pelo IBAMA e Cadastro Ambiental Rural (CAR).

3- Certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento e demais documentos do “de cujus”.

PRAZO CONCLUSÃO: O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde apresente toda a documentação, e tenha a homologação do imposto ITCMD pelo fisco estadual (no caso de cessão de direitos hereditários a título gratuito) ou o ITBI recolhido (no caso de cessão de direitos hereditários a título oneroso).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Havendo cessão de direitos hereditários a título oneroso, recolhe-se ITBI junto a prefeitura do município onde se localiza o bem imóvel;

• Havendo cessão de direitos hereditários a título gratuito, recolhe-se ITCMD junto a SEFAZ.

• Para o ITBI, em geral, aplica-se a alíquota de 2% sobre o valor de avaliação do bem, e, para o ITCMD aplica-se uma alíquota progressiva de 3, 6 ou 8% sobre o valor de avaliação do bem.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado a avaliação do ITBI ou o cálculo do ITCMD, e certidões do registro do imóvel necessárias para a pratica do ato.

• Imóvel em terreno de marinha (ocupação ou aforamento) deve estar com o foro quitado e, caso a transmissão seja a título gratuito, não há incidência do LAUDÊMIO decorrente da transferência.

• Imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares deverão estar GEORREFERENCIADOS.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• No caso de cessão de direitos sobre bem específico da herança, deverão participar do ato todos os herdeiros.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato.

Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-cessao-de-direitos-hereditarios- de-imovel/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas.

Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:



 

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Cessão Posse de Imóvel


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Cedente/Cessionário: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou conviverem em união estável, deve ser apresentado os documentos do seu cônjuge. No caso de pessoa jurídica participante do ato, além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social, alterações contratuais e CNPJ da empresa.

2- Imóvel: Escritura ou Recibo de Posse, inscrição imobiliária/IPTU.

PRAZO CONCLUSÃO:

O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde apresente toda a documentação, e o imposto ITBI recolhido.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Havendo cessão de posse a título oneroso, recolhe-se ITBI junto a prefeitura do município onde se localiza o bem imóvel;

• No caso de haver cessão de posse a título gratuito, recolhe-se ITCMD junto a SEFAZ.

• Para o ITBI, em geral, aplica-se a alíquota de 2% sobre o valor de avaliação do bem, e, para o ITCMD aplica-se uma alíquota progressiva de 3, 6 ou 8% sobre o valor de avaliação do bem.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado a avaliação do ITBI ou o cálculo do ITCMD, e certidões do registro do imóvel necessárias para a pratica do ato.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Em caso de cessão de direitos sobre bem específico da herança, deverão participar do ato todos os herdeiros.

• Essa modalidade de Escritura não tem ingresso no cartório de registro de imóveis.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios
de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Compra e Venda de Imóvel

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Vendedor/Comprador: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou conviverem em união estável, deve ser apresentado os documentos do seu cônjuge. No caso de pessoa jurídica participante do ato, além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social, alterações contratuais e CNPJ da empresa.

2- Do Imóvel:

a) IMÓVEL URBANO: Certidões de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão de quitação do IPTU;

b) IMÓVEL RURAL: Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, Certidão Negativa de Débito (CND) emitido pelo IBAMA e Cadastro Ambiental Rural (CAR).

PRAZO CONCLUSÃO:

O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde que apresente toda a documentação, e o imposto ITBI recolhido e taxas pagas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Deverá ser recolhido o imposto ITBI junto a prefeitura do município onde se localiza o imóvel;

• Para o ITBI, em geral, as prefeituras aplicam a alíquota de 2% sobre o valor de avaliação do imóvel.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciada a avaliação do ITBI e certidões do registro do imóvel necessárias para a pratica do ato.

• Para a avaliação do ITBI será necessário matricula atualizada do imóvel.

• Será necessário apresentar uma via do Contrato de Compra e Venda para avaliação de ITBI, nos casos em que uma das partes seja Pessoa Jurídica.

• Imóvel em terreno de marinha (ocupação ou aforamento) deve estar com o foro em dia e, ainda, deverá ser recolhido o LAUDÊMIO decorrente da transferência.

• Imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares deverão estar GEORREFERENCIADOS.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para venda de bens de menores de idade será necessário apresentar alvará judicial autorizando o ato.

• Para aquisição de imóvel por menor de idade deverá ser comprovada a existência de recursos próprios para a aquisição, ou, então, será necessário comparecer no ato o doador do numerário, devendo, neste caso, ser recolhido o imposto sobre a doação ITCMD.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-compra-e-venda-de-imovel/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Doação de Imóvel

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Doador/Donatário: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou conviverem em união estável, deve ser apresentado os documentos do seu cônjuge. No caso de pessoa jurídica participante do ato, além dos documentos pessoas e qualificação de seus representantes legais, deverá ser apresentado contrato social, alterações contratuais e CNPJ da empresa.

2- Do Imóvel:

a) IMÓVEL URBANO: Certidões de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão de quitação do IPTU e Rol de Lançamentos se o imóvel for
urbano e localizado na Grande Aracaju. Se tratando de imóvel urbano localizado no interior, a avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável;

b) IMÓVEL RURAL: Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) e Ônus atualizadas; Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, Certidão Negativa de Débito (CND) emitido pelo IBAMA e Cadastro Ambiental Rural (CAR). PRAZO: O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde que apresente toda a documentação, e o imposto de transmissão ITCMD recolhido e homologado pela SEFAZ.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Deverá ser recolhido o ITCMD e posteriormente homologado junto a SEFAZ.

• ITCMD tem alíquota progressiva de 3, 6 ou 8% sobre o valor de avaliação do bem.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado o cálculo do ITCMD, e certidões do registro do imóvel necessárias para a pratica do ato.

• Imóvel em terreno de marinha (ocupação ou aforamento) deve estar com o foro em quitado e, não há incidência do LAUDÊMIO decorrente da transferência.

• Imóveis rurais com áreas a partir de 100 hectares deverão estar GEORREFERENCIADOS.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-doacao-de-imovel/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Inventário – Sem bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I – DO FALECIDO: Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento daquele que era solteiro e Certidão de Casamento daquele que era casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado; Carteira de Identidade e CPF; Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e do Estado. Certidão Negativa de Testamento, emitida pela CENSEC;
II – DOS HERDEIROS E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: Certidão de Nascimento daquele que é solteiro e Certidão de Casamento daquele que é casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado; Carteira de Identidade e CPF; Carteira de Identidade e CPF dos respectivos cônjuges, se houver; Comprovante de Residência;
III – PETIÇÃO: Petição do advogado informando a qualificação do “de cujus” e das partes indicando meeiro e herdeiros, caso haja, e a indicação de que não
há bens, bem como procuração com firma reconhecida.

*** DEVERÁ SER ENTREGUE AO CARTÓRIO 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA E 01(UMA) CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS***

PRAZO: Imediato.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Os inventários poderão ser realizados no cartório desde todas as partes sejam maiores e capazes.

• A existência de testamento não impede o processamento do inventário em cartório, desde que o testamento seja aprovado e registrado em juízo.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Inventário – Com Bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I – DO FALECIDO: Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento daquele que era solteiro e Certidão de Casamento daquele que era casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado; Carteira de Identidade e CPF; Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e do Estado. Certidão Negativa de Testamento, emitida pela CENSEC;
II – DOS HERDEIROS E DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: Certidão de Nascimento daquele que é solteiro e Certidão de Casamento daquele que é casado, separado judicialmente/consensualmente, desquitado ou divorciado; Carteira de Identidade e CPF; Carteira de Identidade e CPF dos respectivos cônjuges, se houver; Comprovante de Residência;
III – DOS BENS IMÓVEIS: Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (Matrícula) atualizada; Certidão de quitação do IPTU e Rol de Lançamentos se o imóvel for urbano e localizado na Grande Aracaju. Se tratando de imóvel urbano localizado no interior, a avaliação da Prefeitura local, em papel timbrado com a assinatura e o carimbo do funcionário responsável; Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA pago, se o imóvel for em área rural. OBS: Se o imóvel não possuir registro nos cartórios de imóveis, deverá ser apresentado o Recibo e/ou Contrato de Compra e Venda, datado e assinado pelas partes.
III – DOS BENS MÓVEIS: Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido pelo
DETRAN; Saldo Bancário: Extrato de movimentação da conta bancária, constando saldo na data do óbito, emitido pela instituição financeira; Ações: Saldo atualizado das ações. Se o “DE CUJUS” for:
a) sócio de uma sociedade limitada – deverá ser apresentado o Cartão do CNPJ e o Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial competente, COM O RESPECTIVO BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA;
b) sócio de uma sociedade anônima – deverá ser apresentado o Estatuto Social e posteriores alterações, COM O RESPECTIVO BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA.
IV – PETIÇÃO: Petição do advogado informando a qualificação do “de cujus” e das partes indicando meeiro e herdeiros, caso haja, relação dos bens com atribuição de valor para cada um, e respectiva partilha dos bens, bem como procuração com firma reconhecida.

*** DEVERÁ SER ENTREGUE AO CARTÓRIO 01 (UMA) CÓPIA AUTENTICADA DE TODOS OS DOCUMENTOS***

PRAZO: O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde que apresente toda a documentação, e o imposto de transmissão ITCMD recolhido e homologado pela SEFAZ.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• As partes deverão constituir advogado e este deverá apresentar duas petições, endereçada ao cartório, juntamente com as devidas procurações com firmas
reconhecidas.

• Os inventários poderão ser realizados no cartório desde todas as partes sejam maiores e capazes.

• A existência de testamento não impede o processamento do inventário em cartório, desde que o testamento seja aprovado e registrado em juízo.

• Deverá ser recolhido o ITCMD e posteriormente homologado junto a SEFAZ.

• ITCMD tem alíquota progressiva de 3, 6 ou 8% sobre o valor de avaliação do bem.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado o cálculo do ITCMD, e certidões do registro do imóvel necessárias para a pratica do ato.

• Caso haja renúncia ou cessão de direitos hereditários, deverá ser apresentado o respectivo ato.

• Imóvel em terreno de marinha (ocupação ou aforamento) deve estar com o foro em quitado e, não há incidência do LAUDÊMIO decorrente da transferência.

• Imóveis rurais com áreas superiores a 100 hectares deverão estar GEORREFERENCIADOS.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/escritura-de-inventario-com-bens/ ou pelo QR CODE abaixo:

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Renúncia de Direitos Hereditários

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Renunciante: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou
conviverem em união estável, devem ser apresentados os documentos do seu cônjuge, que deverá comparecer assinando o ato. DO DE CUJUS: certidão de
óbito, certidão de nascimento ou casamento e demais documentos. PRAZO CONCLUSÃO: Imediato. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Na ordem de vocação dos direitos sucessórios, quando um herdeiro renúncia, será chamado a sucessão o herdeiro do herdeiro renunciante.

• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 3 (TRÊS) testemunhas, as quais deverão estar presentes munidas de documento de identidade e CPF.

• No caso de cessão de direitos sobre bem específico da herança, deverão participar do ato todos os herdeiros.

• Para agilizar o atendimento, as partes poderão encaminhar, ao cartório, os documentos necessários, a qualificação completa das partes e demais informações, para que o ato seja preparado e sua minuta seja enviada para conferência. Logo após a conferência da minuta, será agendado um horário para que as partes compareçam ao cartório para assinar o ato. Para enviar documentos fale com o atendente.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital e-notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente.

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Revogação de Testamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DO TESTADOR: documento de identidade, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento;

DAS 02 TESTEMUNHAS: documento de identidade, CPF.

PRAZO: Sob agendamento.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• A revogação de testamento é um ato solene e deve ser formalizado pelo tabelião na presença do testador e das 02 testemunhas.

• Será realizada uma entrevista prévia com o testador.

• No momento da entrevista o testador deverá apresentar os seus documentos e das testemunhas, indicando as respectivas qualificações (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço).

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas. ATO: Testamento Público com Declaração de Bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DO TESTADOR: documento de identidade, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento;

DOS BENEFICIÁRIOS: documento de identidade, CPF.

DO TESTAMENTEIRO (OPCIONAL): documento de identidade, CPF.

DAS 02 TESTEMUNHAS: documento de identidade, CPF.

DOS BENS: apresentar a relação dos bens que porventura serão objetos de disposição específica.

PRAZO: Sob agendamento.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• O testamento é um ato solene e deve ser formalizado pelo tabelião na presença do testador e das 02 testemunhas.

• O testador deverá apresentar a relação dos bens sobre os quais pretende testar de forma individualizada.

• Será realizada uma entrevista prévia com o testador para esclarecer eventuais dúvidas e para que o mesmo detalhe como pretende elaborar
o seu testamento.

• No momento da entrevista o testador deverá apresentar os seus documentos e das testemunhas, indicando as respectivas qualificações (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço).

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Testamento Público sem Declaração de Bens

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO TESTADOR: documento de identidade, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento;

DOS BENEFICIÁRIOS: documento de identidade, CPF.

DAS 02 TESTEMUNHAS: documento de identidade, CPF. PRAZO: Sob agendamento.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Este tipo de testamento é utilizado para disposições não patrimoniais, como por exemplo fazer o reconhecimento de um filho, a instituição de uma fundação, o reconhecimento da existência de uma união estável, a emancipação de um filho com 16 anos, etc.

• O testamento é um ato solene e deve ser formalizado pelo tabelião na presença do testador e das 02 testemunhas.

• Será realizada uma entrevista prévia com o testador para se esclarecer eventuais dúvidas e para que o mesmo detalhe como pretende elaborar o seu testamento.

• No momento da entrevista o testador deverá apresentar os seus documentos e das testemunhas, indicando as respectivas qualificações (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço).

Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.

ATO: Escritura de Cessão de Precatórios
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Cedente/Cessionário: documento de identidade, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, e, se forem casados ou conviverem em união estável, deve ser apresentado os documentos do seu cônjuge. No caso de pessoa jurídica participante do ato, além dos documentos pessoas e qualificação de seus
representantes legais, deverá ser apresentado contrato social, alterações contratuais e CNPJ da empresa. 2- Do Precatório: Certidão de Precatório, emitida em juízo.

PRAZO CONCLUSÃO: O prazo do cartório para lavrar a escritura é de 01 dia, desde que apresente toda a documentação, e o imposto ITCMD recolhido (quando for o caso) e taxas pagas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Deverá ser recolhido o ITCMD quando de tratar de cessão de precátorios gratuita e posteriormente homologado junto a SEFAZ.

• ITCMD tem alíquota progressiva de 3, 6 ou 8% sobre o valor de avaliação do bem.

• As partes deverão apresentar os documentos necessários ao cartório para que seja providenciado o cálculo do ITCMD.

• As partes poderão assinar o ato eletronicamente por videoconferência realizada através da plataforma e-notariado, sem ter que se deslocar ao cartório. Para isso basta possuir um certificado digital ICP-BRASIL ou um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas. Para assinar o ato eletronicamente fale com o atendente. Para solicitar um certificado digital, acesse: http://www.cartoriopierete.com.br/certificado/ ou pelo QR CODE abaixo:

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