É muito comum que um único imóvel tenha vários proprietários. Essa situação, chamada juridicamente de “condomínio”, ocorre frequentemente após o falecimento de pais que deixam uma casa para vários filhos (herança), ou após um divórcio onde o bem permanece em nome do casal, ou até mesmo quando amigos investem juntos na compra de um terreno. No entanto, o que começa como uma solução ou necessidade pode se tornar um problema quando as vontades divergem: um quer vender, o outro quer alugar e o terceiro quer morar. Para resolver esse impasse de forma definitiva, existe a Extinção de Condomínio em Cartório.
Este procedimento extrajudicial é a maneira mais rápida, econômica e pacífica de encerrar a copropriedade, permitindo que cada parte siga seu caminho com seu capital ou propriedade individualizada. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quando ele pode ser feito e quais são os passos para realizá-lo no Cartório de Notas.
O Que é Extinção de Condomínio?
No Direito, “condomínio” não se refere apenas ao prédio de apartamentos, mas sim a qualquer situação onde mais de uma pessoa é dona da mesma coisa. Se você e seus irmãos herdaram uma casa, vocês vivem em condomínio sobre esse bem. Ninguém é dono de um quarto ou da sala especificamente; todos são donos de uma “fração ideal” (uma porcentagem) do todo.
A Extinção de Condomínio em Cartório é o ato jurídico que põe fim a essa comunhão. Ela é necessária quando os coproprietários não desejam mais manter o bem em conjunto. A lei brasileira estabelece que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a sua vontade. Portanto, a qualquer momento, qualquer dono pode exigir a divisão da coisa comum.
Formas de Realizar a Extinção no Cartório
Quando há consenso entre as partes — ou seja, todos concordam em resolver a situação — a via extrajudicial (cartório) é sempre a melhor opção. Existem basicamente duas formas de concretizar a Extinção de Condomínio em Cartório, dependendo da natureza do imóvel:
- Divisão Amigável (Para Imóveis Divisíveis)
Se o imóvel for um terreno grande ou uma área rural que comporte divisão física sem perder suas características ou desvalorizar excessivamente, pode-se fazer a Escritura Pública de Divisão Amigável. Neste caso, a área total é fracionada, e cada condômino passa a ser dono exclusivo de um pedaço menor, com matrícula própria. Por exemplo: dois amigos compraram um terreno de 1000m². Eles fazem a extinção do condomínio e cada um fica com um terreno independente de 500m².
- Alienação ou Adjudicação (Para Imóveis Indivisíveis)
A maioria dos casos urbanos envolve bens indivisíveis, como uma casa construída ou um apartamento. Não dá para serrar um apartamento ao meio. Nesses casos, a Extinção de Condomínio em Cartório ocorre de duas maneiras:
- Venda para Terceiros: Todos concordam em vender o imóvel e dividir o dinheiro proporcionalmente às suas fatias.
- Compra de Partes (Adjudicação): Um dos condôminos compra a parte dos outros. Por exemplo: em um divórcio, o marido compra os 50% da ex-esposa e passa a ser o único dono do imóvel. Isso é formalizado por uma Escritura Pública de Compra e Venda de Fração Ideal.
Vantagens da Via Extrajudicial
Optar pela Extinção de Condomínio em Cartório em vez de levar a briga para a Justiça traz inúmeros benefícios. O processo judicial de alienação de coisa comum é lento, caro (envolve perícias e leilões) e desgastante. No cartório:
- Agilidade: A escritura pode ser lavrada em poucos dias, assim que a documentação estiver reunida.
- Economia: Evitam-se as altas custas processuais e a desvalorização do imóvel em leilões judiciais.
- Autonomia: As partes decidem o preço e a forma de pagamento, mantendo o controle sobre o negócio.
Passo a Passo e Documentos Necessários
Para realizar a Extinção de Condomínio em Cartório, o primeiro passo é o diálogo. Havendo acordo sobre valores e condições, o procedimento no Cartório de Notas é simples:
- Análise da Matrícula: Verifique na certidão de matrícula se o imóvel já está formalmente em nome de todos os condôminos (o inventário ou divórcio precisa estar registrado).
- Recolhimento de Impostos: Se houver transmissão de parte onerosa (compra e venda), incide ITBI. Se for gratuita (doação da parte), incide ITCMD. Se for apenas divisão física igualitária, geralmente não há imposto de transmissão, apenas taxas.
- Lavratura da Escritura: O tabelião redige a Escritura Pública de Extinção de Condomínio ou Compra e Venda de Fração, onde constarão os detalhes da divisão ou transferência.
- Registro: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Documentos Básicos:
- RG e CPF de todos os proprietários (e cônjuges).
- Certidão de Casamento/Nascimento atualizada.
- Matrícula do imóvel atualizada.
- Certidões negativas de débitos (IPTU, etc.).
O Papel do Cartório de Notas
O Cartório de Notas, como o Pierete, atua como o garantidor da legalidade. O tabelião orienta as partes sobre a melhor forma jurídica de realizar a Extinção de Condomínio em Cartório, calcula os impostos devidos e garante que a vontade de todos seja respeitada. Além disso, a escritura pública tem fé pública e constitui título hábil para transferir a propriedade, oferecendo segurança total ao negócio.
Conclusão: Resolva Pendências e Valorize seu Patrimônio
Manter um imóvel em condomínio com pessoas com quem você não tem mais vínculo ou afinidade pode travar o patrimônio e gerar despesas desnecessárias. A Extinção de Condomínio em Cartório é a solução madura e inteligente para resolver heranças e separações.
Se você possui um imóvel em conjunto e deseja regularizar essa situação, converse com os outros proprietários e agende um horário no Cartório Pierete. Nossa equipe está pronta para conduzir sua escritura com agilidade, transformando um potencial problema em uma solução definitiva para todos.




