Quando a dissolução ocorre extrajudicialmente, todo procedimento é realizado no Cartório de Notas, através da lavratura de uma Escritura Pública. Para isso o pedido deve ser consensual e o casal não ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, assim como as partes devem concordar com os termos da separação (partilha de bens e eventual pensão alimentícia, se for o caso), devendo estar presentes as partes e o advogado constituído para o seu ato de homologação.
Documentos necessários:
- Documentos de identidade das partes;
- Escritura pública da união estável (se houver);
- Documento de identidade dos filhos maiores (se houver);
- Comprovantes/certidões atualizadas dos bens adquiridos durante a união (sejam móveis ou imóveis);
- Petição elaborada pelo advogado indicando a forma de partilha de bens, se for o caso.