O Cartório Pierete já faz parte da CRC – Central de Registro Civil
Com a criação da Central de Informações de Registro Civil – CRC, instituída pelo Provimento nº 46 de 26/06/2015 do Conselho Nacional de Justiça, todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil estão aptos a requerer e emitir as certidões de nascimentos, casamentos e óbitos registrados em qualquer Cartório. Esse procedimento é prático e ágil, pois dispensa o envio da certidão via Correios, além de facilitar a forma de pagamento e agilizar o processamento da certidão junto ao Cartório detentor do registro desejado. Para utilizar o serviço, o requerente deve comparecer a um Cartório de Registro Civil de sua cidade informando o nome do Cartório de onde se pretende obter a certidão e os dados que possibilitem localizar o registro, como nome do registrado, data, livro, folha e termo. A partir daí o Cartório “A” (Cartório em que o cidadão se dirigiu para fazer a solicitação da certidão) localiza o Cartório “B” (Cartório onde se pretende obter a certidão) na Central de Informações de Registro Civil – CRC, e, ao localizar o Cartório “B” na CRC, o Cartório “A” faz a solicitação para o Cartório “B” via CRC; o Cartório “B” recebe essa solicitação, emite e envia a certidão assinada digitalmente para o Cartório “A”, via CRC; o Cartório “A” recebe a certidão, que foi enviada via CRC pelo Cartório “B”, materializa (imprime), assina e entrega ao solicitante. O prazo médio é de 2 dias úteis, não podendo esse prazo exceder a 5 dias úteis. Serão cobradas 2 taxas: Taxa da materialização da certidão destinada ao Cartório “A”, que custa em média R$16,60, e a taxa da emissão da certidão destinada ao Cartório “B”. Os valores serão pagos diretamente ao Cartório “A” que repassará ao Cartório “B” o valor correspondente da taxa a ele destinado, através da CRC.