Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Anotação de Emancipação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento e a escritura de emancipação (já registrada no Cartório de Registro Civil do 1o Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do emancipado). Em Aracaju/SE, o cartório para registro da escritura de emancipação é o Cartório do 6o Oficio.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Valor para emissão da certidão de nascimento constando a emancipação: R$ 61,68.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Anotação de Interdição no Registro de Nascimento ou Casamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento/casamento, sentença de interdição (já registrada no Cartório de Registro Civil do 1o Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do interditado). Em Aracaju/SE, o cartório para registro da sentença de interdição é o Cartório do 4o Oficio.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Valor para a emissão da certidão de nascimento ou casamento constando a anotação da interdição: R$ 61,68, salvo interdições decorrentes de processos
judiciais em que seja deferida a justiça gratuita, devendo constar esta condição na sentença e/ou no mandado.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação de Divórcio por escritura Pública
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de casamento e a Escritura Pública de Divórcio.
PRAZO: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• A averbação pode ser requerida por qualquer um dos registrados.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação para Alteração de Patronímico dos Pais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de nascimento/casamento/divórcio, que alterou o nome da mãe ou do pai do registrado, e certidão de nascimento ou casamento do registrado cuja alteração se pretende, e, ainda, documento de identificação do solicitante.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• A solicitação deverá ser feita pelo registrado ou pelos pais no caso de registrado menor de idade.
• O registrado maior de idade poderá nomear procurador com poderes especiais para requerer a retificação do seu registro.
• Para representação do registrado, serão aceitas procurações públicas ou particulares com firma reconhecida.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Averbação de Divórcio Judicial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Certidão de casamento, mandado de averbação, sentença e data do trânsito em julgado.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Serão gratuitas as averbações decorrentes de processos judiciais em que forem deferidos os benefícios da justiça gratuita, devendo constar esta condição na sentença e/ou no mandado.
• A averbação pode ser requerida por qualquer um dos registrados.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Conversão de União Estável em Casamento (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
ENTRADA NO PROCESSO CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será efetuado a lavratura do registro de casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O casal poderá dar entrada no processo de habilitação para conversão de união estável em casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de habilitação de conversão de união estável em casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo, sem o registro do casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Civil (Habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do
contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de
conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
DA ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 05 (cinco) dias, quando, então, os noivos habilitados, quando então o processo
será encaminhado o juízo competente para indicação da data da celebração do casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município no qual tenham residência. Caso residam em
municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo, sem casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Religioso com Efeito Civil (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o
inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
ENTRADA NO CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será emitida a certidão de habilitação de casamento para ser apresentada a autoridade religiosa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em
municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo será necessária nova habilitação para que seja realizado o registro do casamento religioso com efeito civil no cartório.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Segunda via da Certidão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da Certidão pretendida ou do RG.
PRAZO DE ENTREGA: Imediato, desde que localizado o registro pretendido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os dados do registro de nascimento e casamento constam no verso da carteira de identidade (cartório, livro, folha e termo). Caso não possua os dados do registro (livro, folha e termo), o interessado deverá informar o nome do registrado, a filiação e a data do nascimento, casamento ou óbito, cuja certidão se pretende, para que seja realizada uma busca.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Certidão Registro Civil VIA CRC (pedidos para outros cartórios)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito e/ou cópia do RG.
PRAZO DE ENTREGA: Até 05 dias úteis (podendo ser reduzido para até 24 horas, a depender da agilidade do cartório responsável pela emissão da certidão).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Os dados do registro de nascimento e casamento constam no verso da carteira de identidade (cartório, livro, folha e termo).
• É necessário informar do Cartório responsável pelo registro, bem como os dados do registro (nome do registrado, livro, folha e termo).
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Reconhecimento de Filiação Socioafetiva (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documento de identificação do pai ou mãe sócio afetivo, certidão de nascimento do registrado, documento de identificação do registrado, caso tenha. E, ainda, documentos de identidade e CPF dos pais biológicos, caso o registrado seja menor de 18 anos. Além desses documentos devem ser apresentados documentos que comprovem a relação sócio afetiva, (sendo interessante trazer o máximo de documentos para corroborar o pedido), tais como:
• Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
• Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
• Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
• Vínculo de conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
• Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
• Declaração de testemunhas com firma reconhecida;
• Transcrição dos depoimentos dos genitores biológicos da registrada, ou, ao menos, de um deles;
• Se possível, de documentos e fotografias relativos à rotina escolar e médica da registrada,
• A fim de melhor se comprovar a efetiva participação da requerente em sua vida cotidiana, desde a mais tenra idade, a exemplo de prontuários médicos, boletins escolares, dentre outros;
• Comprovantes de residência, atestando que os envolvidos e interessados sempre residiram, por longos anos, no mesmo endereço;
• Esclarecimento sobre se o(a) registrado(a) é, ou se já o fora, dependente da pessoa que está fazendo o reconhecimento em plano de saúde ou órgão previdenciário.
• Qualificação dos pais biológicos (endereço, documento, estado civil)
• Depoimentos dos pais biológicos (com reconhecimento de firma)
PRAZO DE CONCLUSÃO: Estimado em 20 dias úteis, podendo ser mais ou menos conforme andamento do procedimento jurisdicional.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• É necessário agendamento de horário para entrevista com o registrado, pais biológicos e requerente.
• Só é possível o reconhecimento de filiação socioafetiva, em cartório, para crianças maiores de 12 anos de idade. Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Reconhecimento de Paternidade (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documento de identificação (RG, CTPS novo modelo, CNH – acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade, etc) e CPF do pai, e documento de identidade (caso possua) e certidão de nascimento do registrado cuja paternidade será reconhecida (filho). E, ainda, documento de identidade e CPF da mãe, nos casos em que o filho a ser reconhecido seja menor de 18 anos.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O documento de identificação do pai deve conter a sua NATURALIDADE, caso, não conste, deverá ser apresentado documento complementar que comprove esta informação, como por exemplo a certidão de nascimento ou casamento.
• Caso o registrado seja menor de 18 anos, será necessário a comparecimento da mãe no ato.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de Nascimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DNV (Declaração de Nascido Vivo), documento de identificação dos pais (RG, CTPS novo modelo, CNH – acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade, etc), CPF dos pais, e certidão de casamento (se forem casados). PRAZO: 15 dias – para registro no cartório do local do nascimento ou no cartório do local de residência dos pais. Após 15 dias – o registro poderá ser feito somente no cartório do local de residência dos pais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O documento de identificação do declarante deve conter a sua NATURALIDADE, caso, não conste, deverá ser apresentado documento complementar que comprove esta informação, como por exemplo a certidão de nascimento ou casamento, como por exemplo, nos casos de ser apresentada a CNH.
• Quando os pais forem casados, qualquer um deles poderá registrar o filho em nome do casal, apresentando a certidão de casamento.
• Quando os pais não forem casados, o pai deverá comparecer ao cartório para registrar o filho.
• A mãe solteira poderá registrar seu filho, devendo, neste caso, indicar o suposto pai para que seja averiguada a paternidade pelo Ministério Público.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de Natimorto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
D.O (Declaração de Óbito), documento de identificação, CPF e certidão de casamento do declarante.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• O declarante deverá informar o nome do cemitério.
PRAZO: Imediato.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Caso os pais do natimorto não sejam casados, o pai deverá ser o declarante, para que conste a paternidade.
• Dentro do prazo de 15 dias, o registro do óbito poderá ser feito no cartório do local do falecimento ou no cartório do local de residência do falecido.
• Após o decurso do prazo de 15 dias do óbito, será necessário dar entrada em processo de suprimento de óbito.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Registro de óbito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
D.O (Declaração de Óbito); documento de Identificação, CPF, certidão de nascimento/casamento, título de eleitor e demais documentos do falecido; e o declarante deverá apresentar o seu documento de identidade.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para o registro do óbito o declarante deverá informar:
• O nome completo e idade dos filhos do falecido;
• O nome do cemitério;
• Se o falecido era eleitor;
• Se o falecido deixou ou não bens
PRAZO: Imediato.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Para que o registro seja realizado, deverá ser apresentado, no mínimo, o documento de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento do falecido, conforme dispõe a Lei de Registros Públicos.
• Dentro do prazo de 15 dias, o registro do óbito poderá ser feito no cartório do local do falecimento ou no cartório do local de residência do falecido.
• Após o decurso do prazo de 15 dias do óbito, será necessário dar entrada em processo de suprimento de óbito.
• Caso o declarante esteja impossibilitado de assinar ou seja analfabeto, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Retificação de Registro Civil (Averbação)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da certidão, documento de identidade do registrado e documentos que comprovem o erro a ser retificado.
PRAZO DE ENTREGA: Até 5 dias úteis.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O processo administrativo de retificação visa corrigir erros de fácil percepção nos registros, devidamente comprovados.
• A solicitação de retificação de registro deverá ser feita pelo registrado ou pelos pais no caso de registrado menor de idade.
• O registrado maior de idade poderá nomear procurador com poderes especiais para requerer a retificação do seu registro.
• Para representação do registrado, serão aceitas procurações públicas ou particulares com firma reconhecida. Caso o erro seja imputado ao cartório não serão devidos os emolumentos.