Ata Notarial para Adjudicação Compulsória: Como Funciona e Sua Importância

Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

A Adjudicação Compulsória é um procedimento estabelecido por Lei, que visa a regularização do registro de um imóvel, através da autorização para a sua transferência ao credor.

Neste artigo, exploraremos o que é a Ata Notarial para Adjudicação Compulsória, sua importância e como ela facilita a regularização de imóveis.

 

O Que é a Ata Notarial para Adjudicação Compulsória?

 

A Ata Notarial para Adjudicação Compulsória é um instrumento poderoso no âmbito do direito imobiliário brasileiro, que serva para a transferência compulsória da propriedade, em decorrência da recusa do promitente vendedor em assinar a escritura definitiva, ou do promissário comprador em recebê-la. A lei exige este documento público para a adjudicação compulsória extrajudicial. A lei exige este documento público para a adjudicação compulsória extrajudicial. Um tabelião de notas o elabora com o objetivo de provar a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes, e transferir a propriedade do imóvel para o comprador.

 

Importância da Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória se destina a registrar um fato existente a partir da observação, fazendo prova desses fatos produzidos, apta a garantir segurança jurídica, pois é um documento público que atesta a existência de determinados fatos. Isso é crucial em processos extrajudiciais e judiciais, onde a prova documental pode ser determinante para o sucesso da ação.

 

Quando é Necessária?

É um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação compulsória extrajudicial, em situações em que o comprador de um imóvel cumpriu todas as suas obrigações contratuais, mas o vendedor se recusa ou é incapaz de formalizar a venda, servindo para comprovar que o comprador/adquirente tem direito à adjudicação compulsória do imóvel. Em contrapartida, outra situação, inversa, é quando a mora é do comprador em transmitir a propriedade. Com ela, você está apto a requerer ao oficial de registro de imóveis a regularização de sua propriedade através do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.

 

Como é Feita a Ata Notarial para Adjudicação Compulsória?

Para a elaboração da ata notarial para adjudicação compulsória, o tabelião de notas, mediante solicitação do interessado, primeiramente realiza uma diligência para verificar os fatos que serão documentados. Em seguida, após essa verificação, o tabelião redige e assina a ata notarial junto com o solicitante.

 

Requisitos

  • Existência de Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
  • Prova da quitação integral do respectivo preço;
  • Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Participação de advogado

A participação de um advogado não é necessária para a lavratura da ata notarial, mas recomenda-se contar com assessoramento especializado durante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.

 

Vantagens da Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

Utilizar a ata notarial para adjudicação compulsória oferece diversas vantagens:

  • Segurança Jurídica: Por ser um documento público, a ata notarial confere maior segurança jurídica ao comprador.
  • Celeridade no Processo: Com a ata notarial, o processo de adjudicação compulsória extrajudicial se torna ágil, pois já existe uma prova documental robusta atestando a existência, validade e eficácia de um contrato não cumprido por uma das partes.
  • Economia: Dessa forma, evita-se a necessidade de outras provas que podem ser mais custosas e demoradas de obter.

 

O Procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial

 

O procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial encontra-se previsto no artigo 216-B da lei 6015/1973. Primeiramente a parte interessada deve ir ao Tabelionato de Notas, para lavrar a ata notarial, que é requisito obrigatório previsto no inciso III, do §1º, do artigo 216-B da Lei 6015/1973, e então protocolar o requerimento de adjudicação no Registro de Imóveis, firmado pelo advogado assistente contendo o pedido de notificação extrajudicial a ser dirigida a quem deve outorgar a escritura pública ou recebe-la do promitente vendedor para que assim o faça, devidamente instruído com o respectiva ata notarial,  e acompanhado da promessa de compra e venda e/ou de cessão e/ou de sucessão,  observando os demais requisitos contidos no artigo 216-B da Lei 6015/1973.

 

Considerações Finais

A Ata Notarial para Adjudicação Compulsória é um instrumento fundamental, pois ela é essencial para quem deseja regularizar a situação de um imóvel quando há recusa por parte do vendedor em formalizar a venda. De fato, com ela, o comprador tem mais segurança jurídica e pode agilizar o processo de adjudicação. Por isso, no Cartório Pierete, estamos prontos para ajudar nossos clientes a obterem esse importante documento e garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

 

Usucapião Extrajudicial: Entenda o Procedimento e suas Vantagens

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