Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Conversão de União Estável em Casamento (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
• O documento que comprove a união estável.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
ENTRADA NO PROCESSO CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será efetuado a lavratura do registro de casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O casal poderá dar entrada no processo de habilitação para conversão de união estável em casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em municípios distintos, o processo de habilitação de conversão de união estável em casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo, sem o registro do casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Civil (Habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão)…
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do
contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de
conservação;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
DA ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 05 (cinco) dias, quando, então, os noivos habilitados, quando então o processo
será encaminhado o juízo competente para indicação da data da celebração do casamento.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município no qual tenham residência. Caso residam em
municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo, sem casamento, será necessária nova habilitação.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.
Verifique se as informações abaixo esclarecem as suas dúvidas.
ATO: Casamento Religioso com Efeito Civil (habilitação de casamento, compreendo todos os atos, incluindo a primeira certidão).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• O número do CPF, inserido na carteira de identidade ou em qualquer outro documento que comprove ou protocolo de inscrição;
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de nascimento, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
NOIVO(A) DIVORCIADO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original da certidão de casamento com averbação do divórcio, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
• Fotocópia da petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido feito através de Tabelionato.
NOIVO(A) VIÚVO(A)
• Original e fotocópia da carteira de identidade.
• Original e fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) (água, luz, telefone, etc). Ou, caso more de aluguel, apresentar original e fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel;
• Original e fotocópia da certidão de casamento, com anotação de óbito, em bom estado de conservação, com emissão de até 90 dias;
• Fotocópia da certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o
inventário dos bens do casamento anterior, ou da escritura pública de inventário.
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) SOLTEIRO
• Original da certidão de nascimento legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A) DIVORCIADO(A) OU VÍÚVO(A)
• Original da certidão de casamento, com averbação do divórcio ou com a averbação do óbito, legalizada pelo Consulado do Pais de nascimento e tradução feita por tradutor público juramentado, devidamente registrada no RTD (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). No caso do divórcio, em sendo o(a) noivo(a) divorciado de brasileiro no estrangeiro, é necessário homologar a sentença que decretou o divórcio junto ao STJ;
ENTRADA NO CASAMENTO:
Para dar entrada no processo de casamento os noivos devem comparecer ao cartório:
• Munidos dos documentos citados acima; e
• Acompanhados de 02 testemunhas maiores e capazes portando documento de identidade.
PRAZO: O processo de habilitação para casamento é realizado no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, logo após, será emitida a certidão de habilitação de casamento para ser apresentada a autoridade religiosa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• Os noivos poderão dar entrada no processo de habilitação de casamento somente no cartório do município em que tenham residência. Caso residam em
municípios distintos, o processo de habilitação de casamento poderá ser solicitado no cartório do município de residência de um ou de outro nubente.
• O prazo de validade da habilitação de casamento é de 90 dias, findo o prazo será necessária nova habilitação para que seja realizado o registro do casamento religioso com efeito civil no cartório.
• Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar ou seja analfabeta, deverão participar do ato 2 (DUAS) testemunhas, as quais deverão ser previamente informadas, devendo estar qualificadas no ato e presentes no momento da coleta da assinatura munidas de documento de identidade.