A procuração é um instrumento jurídico poderoso que permite a uma pessoa agir em nome de outra em determinadas situações legais. Seja para questões de representação, administração de bens ou assuntos específicos, compreender o funcionamento e os detalhes desse documento é fundamental. Neste guia completo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre procurações, desde a definição até o processo de emissão.
O que é uma Procuração?
Uma procuração é um documento legal que concede a uma pessoa, denominada procurador, o direito de agir em nome de outra, o outorgante. Essa autorização pode ser geral, abrangendo uma variedade de assuntos, ou específica, limitada a tarefas específicas.
Tipos de Procuração:
Procuração Geral: Concede amplos poderes ao procurador para agir em nome do outorgante em diversas situações.
Procuração Específica: Limita os poderes do procurador a atividades específicas, como a venda de um imóvel ou a representação em um processo judicial.
Quando usar uma Procuração?
Viagens Internacionais: Para permitir que alguém cuide de assuntos financeiros ou legais enquanto você está ausente.
Negócios e Transações Imobiliárias: Para representar o outorgante em transações comerciais ou imobiliárias.
Assuntos Legais: Para representação em processos judiciais ou assuntos jurídicos específicos.
Assuntos Financeiros: Para gerenciar contas bancárias, investimentos ou assuntos fiscais.
Como emitir uma Procuração:
Escolha do Procurador: Selecione uma pessoa de confiança e que tenha as habilidades necessárias para lidar com os assuntos específicos.
Definição dos Poderes: Determine claramente os poderes concedidos ao procurador, seja geral ou específico.
Redação do Documento: O texto da procuração deve ser claro e específico, detalhando os poderes concedidos.
Para instrumentalizar a procuração, entre em contato com o cartório de notas de sua confiança. Solicite a lavratura da procuração, fornecendo os dados das partes, especificando os poderes. Além disso, apresente os documentos de identificação das partes.
Cuidados importantes:
Validade:
Verifique a validade da procuração, pois eventos específicos ou um prazo determinado podem revogá-la.
Revogação:
O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento. Além disso, a procuração perde validade em caso de incapacidade ou morte do outorgante, a menos que tenha sido lavrada com poderes “em causa própria”, situação em que ela permanecerá válida.
Substabelecimento:
- A procuração pode ser substabelecida com ou sem reserva de poderes.
- Quando a procuração for omissão quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
- Se houver poderes de substabelecer, o mandatário será responsável apenas pelos danos causados pelo substabelecido se agir com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
- Apesar da proibição expressa de substabelecimento na procuração, os atos realizados pelo substabelecido não vinculam o mandante, a menos que haja uma ratificação expressa, retroagindo à data do ato. No caso em que, contrariando a proibição do mandante, o mandatário se faz substituir na execução do mandato, ele será responsável pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, mesmo que decorram de caso fortuito, a menos que prove que o caso teria ocorrido mesmo sem o substabelecimento.
- Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Extinção da procuração: a procuração (mandato) cessa a sua validade: pela revogação; pela morte ou interdição de uma das partes; ela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Situações específicas:
- Ao contrário do sugerido pela cláusula de irrevogabilidade na procuração, aquelas com essa cláusula podem ser revogadas. No entanto, ao proceder com a revogação, o mandante terá que arcar com perdas e danos. Exceções ocorrem se a cláusula for condição bilateral ou estiver no exclusivo interesse do mandatário, tornando a revogação ineficaz.
- Cláusula “em causa própria”: Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. Caso o mandato, apesar da cláusula “em causa própria”, cumpra os requisitos necessários para a condição em causa própria, como em procurações com poderes de venda, a falta de descrição do preço, forma de pagamento e quitação permite a revogação, não sendo considerada em causa própria. Além disso, perderão a validade no caso de falecimento do outorgante.
- Poderes para alienar bens imóveis: a procuração outorgada para alienar bens imóveis, deverá conter poderes especiais e expressos, como também deverão ser expressos os poderes para hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração.
Conclusão:
É essencial compreender o funcionamento das procurações para tomar decisões informadas sobre questões legais e representação. Ao emitir ou conceder uma procuração, é crucial seguir os procedimentos corretos e assegurar uma redação clara e específica do documento.
Este guia fornece uma visão abrangente sobre procurações, mas é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para situações mais complexas. Utilize esse conhecimento para tomar decisões informadas e garantir que o processo de emissão de procurações seja transparente e eficaz.