No mundo hiperconectado em que vivemos, grande parte das nossas relações pessoais e profissionais acontece através do ecrã do telemóvel. Negociações de compra e venda, acordos verbais, e até mesmo situações desagradáveis como ameaças, difamações ou fraudes ocorrem diariamente em aplicações como o WhatsApp e o Instagram. Quando essas situações acabam na justiça, a primeira reação da maioria das pessoas é tirar um print screen (captura de ecrã) da conversa.
O que muitos desconhecem é que um simples “print” pode ser facilmente invalidado num tribunal por ser considerado uma prova frágil e facilmente manipulável. Para garantir que as suas conversas digitais tenham força probatória inquestionável, o sistema jurídico oferece uma ferramenta poderosa: a Ata Notarial de Provas Digitais. Neste artigo, explicaremos como o Cartório de Notas atua para proteger os seus direitos no ambiente virtual.
O Problema do Simples “Print” de Tela
A tecnologia atual permite que qualquer pessoa com conhecimentos básicos de edição de imagem altere o conteúdo de um print screen. É possível mudar horários, apagar mensagens e até mesmo forjar diálogos inteiros. Por causa dessa vulnerabilidade, juízes e tribunais têm rejeitado capturas de tela simples como prova única em processos cíveis, trabalhistas e criminais.
Se você sofreu um golpe, foi alvo de calúnia numa rede social, ou tem um inquilino que assumiu uma dívida por mensagem e depois apagou o histórico, você precisa de um documento dotado de fé pública para comprovar que aquele fato realmente ocorreu.
O Que é a Ata Notarial de Provas Digitais?
A Ata Notarial é um documento público lavrado pelo tabelião (ou escrevente autorizado) onde ele relata, de forma imparcial e detalhada, tudo aquilo que ele vê, ouve ou constata através dos seus sentidos.
No contexto da internet, a Ata Notarial de Provas Digitais funciona como uma “fotografia oficial” certificada pelo Estado. O tabelião acessa o celular ou o computador da vítima, entra no aplicativo ou no site, e transcreve o conteúdo das conversas, áudios, vídeos ou publicações. Como o tabelião possui fé pública, a lei presume que o que ele relatou na Ata Notarial é a verdade absoluta.
O Que Pode Ser Registrado em uma Ata Notarial de Provas Digitais?
O Cartório de Notas pode constatar e registrar diversas situações do mundo virtual, sendo as mais comuns:
- Mensagens e Áudios no WhatsApp: Confissões de dívidas, ameaças, descumprimento de contratos, ou acordos de pensão alimentícia.
- Redes Sociais (Instagram, Facebook, X): Postagens difamatórias, perfis falsos (fakes), ou exposição indevida de imagens.
- E-mails Corporativos e Pessoais: Assédio moral no trabalho, concorrência desleal ou quebras de confidencialidade.
- Sites e Blogs: Violação de direitos autorais, plágio, ou publicidade enganosa.
Como o Procedimento é Feito no Cartório Pierete?
A agilidade é fundamental neste processo, uma vez que o ofensor pode apagar a mensagem ou excluir o perfil a qualquer momento. Para fazer a sua Ata Notarial de Provas Digitais, basta dirigir-se ao Cartório Pierete com o seu dispositivo (celular, tablet ou notebook) onde a prova está hospedada.
O nosso escrevente fará a constatação do conteúdo diretamente na plataforma original (e não a partir de prints que você já tirou), descrevendo o passo a passo do acesso, os números de telefone envolvidos, as URLs e o teor das mensagens. Em seguida, a Escritura Pública é lavrada e entregue a você, pronta para ser usada como prova irrefutável na justiça.
Proteja os seus direitos e não deixe o seu patrimônio ou a sua honra expostos aos riscos da internet. Fale com a equipe do Cartório Pierete em Aracaju e documente as suas provas com total segurança jurídica!



